Na última semana, uma corrente misógina intitulada “se ela disser não” viralizou no TikTok, exibindo jovens simulando agressões físicas contra manequins que representam mulheres. O caso ganhou contornos jurídicos quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou um ofício à rede social exigindo explicações sobre as providências para remoção e prevenção desse tipo de conteúdo.
O que o governo quer saber do TikTok?
O MJSP pediu, com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informações detalhadas sobre:
- Tempo médio de retirada de vídeos que incentivam violência contra mulheres;
- Mecanismos de detecção automática de conteúdo abusivo;
- Dados sobre contas que monetizaram ou promoveram a trend;
- Políticas internas para reincidência e banimento de perfis.
Obrigação da plataforma: até onde ela vai?
De acordo com especialistas em direito digital, como o consultor de privacidade Leandro Alvarenga, o Marco Civil prevê que a plataforma deve agir após notificação (responsabilidade subjetiva). Contudo, o Projeto de Lei 2630/2020 — o chamado “PL das Fake News” — pode ampliar essa responsabilização, exigindo remoção pró-ativa para discursos de ódio e violência de gênero.
Usuário x Criador: quem responde civil e criminalmente?
Alvarenga destaca duas frentes de responsabilização:
- Esfera civil: O criador pode ser processado por danos morais e materiais, enquanto o TikTok pode ser condenado se houver omissão ou demora injustificada na retirada dos vídeos.
- Esfera criminal: Caso o conteúdo configure “incitação ao crime” (Art. 286 do Código Penal) ou “apologia à violência contra a mulher” (Lei Maria da Penha), os autores dos vídeos estão sujeitos a pena de detenção.
E se houver monetização?
Quando o conteúdo gera receita, surge a figura do enriquecimento ilícito. A Justiça pode determinar bloqueio de ganhos e indenização às vítimas, reforçando o dever de vigilância da plataforma sobre conteúdos impulsionados ou patrocinados.
Comparativo com outras redes
• YouTube — já adota IA para limitar automaticamente receitas em vídeos com discurso de ódio.
• Instagram — remove conteúdos violentos e oculta hashtags suspeitas, mas enfrenta críticas pela demora.
• Twitter/X — depende fortemente de denúncias dos usuários, gerando lacunas na moderação.
Multas da Anac: outra frente de punição para comportamento abusivo
Paralelamente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas multas para passageiros indisciplinados. A partir de agora, agressões físicas, assédio e atos de discriminação em voos podem render sanções de até R$ 250 mil, além de inclusão em listas de restrição de embarque.
Imagem: Internet
A medida reforça uma tendência de tolerância zero a comportamentos violentos — seja no ambiente digital, seja no físico. Para o consumidor conectado, fica a lição: o limite entre o mundo online e o offline está cada vez mais tênue perante a lei.
Na prática, o que isso significa para você?
1. Pense duas vezes antes de compartilhar ou “dar like” em conteúdos que incentivem violência. O simples engajamento pode ser rastreado.
2. Se for vítima de ataques, salve provas (links, capturas de tela) e registre boletim de ocorrência — isso acelera remoções judiciais.
3. Denuncie dentro da própria plataforma. Quanto mais cedo o TikTok agir, menor o risco de responsabilização civil.
O caso segue em investigação, e o TikTok tem prazo de 10 dias úteis para responder ao MJSP. A depender do resultado, o processo pode culminar em multas milionárias e até na suspensão temporária de serviços, a exemplo do que já ocorreu com outras plataformas no Brasil.
Com informações de Olhar Digital